Responsabilidade Solidária de Administradores de Sociedades Por Ações
Responsabilidade Solidária de Administradores de Sociedades Por Ações; A responsabilidade civil de diretores e conselheiros tem recebido destaque na mídia no âmbito de sucessivas denúncias envolvendo grandes empresas. Não raramente, a estratégia de defesa nestes casos clama pela isenção de responsabilidade, embasada, quase que exclusivamente, na alegação de desconhecimento dos ilícitos denunciados.
Ocorre que a abrangência dos deveres previstos na Lei nº 6.404/76 ("Lei das S.A.") pode expor os administradores, cotidianamente, à responsabilidade civil pela mera negligência do acompanhamento das atividades de seus pares. Basta lembrar, por exemplo, que uma das competências legais do conselho de administração é fiscalizar a gestão dos diretores, cabendo-lhe, nos termos do artigo 142, III, da Lei das S.A., "examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia", como também "solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração".
Autor: Reynaldo Vallú